Eleições 2023: divulgadas listas preliminares de sócios aptos a votar e ser votados

O Esporte Clube Bahia divulga, neste sábado, 21 de outubro, três listas preliminares de sócios que hoje estariam aptos a votar e a ser votados nas eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, em 2 de dezembro.

As listas obedecem os critérios estatutários e estão compostas da seguinte forma:

  • Lista de Sócios Aptos a Votar (veja aqui): adimplentes na data da emissão da lista, maiores de 16 (dezesseis) anos e sócios a pelo menos 12 (doze) meses da data das eleições;
  • Lista de Sócios Aptos a Concorrer à Diretoria Executiva (veja aqui): adimplentes na data da emissão da lista, maiores de 30 (trinta) anos e sócios a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses da data das eleições;
  • Lista de Sócios Aptos a Concorrer ao Conselho Deliberativo (veja aqui): adimplentes na data da emissão da lista, maiores de 18 (dezoito) anos e sócios a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses da data das eleições.

De acordo com o Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Deliberativo e disponível na aba das eleições no site oficial (clique aqui), somente poderão votar os sócios que estiverem adimplentes com suas obrigações financeiras — parcelas e mensalidades vencidas — até 1º de novembro de 2023, sendo que a data-limite para qualquer regularização é 14 de novembro.

Assim, o(a) sócio(a) que reunir as condições mínimas estatutárias de idade e de carência e que estiver inadimplente, mas com o plano ativo, isto é, ainda não cancelado pelo tempo estatutário de inadimplência, tem a oportunidade de se regularizar financeiramente até 14 de novembro, para votar. Já aquele(a) que se regularizar financeiramente após essa data ficará impedido de participar do pleito.

Ainda de acordo com o Regulamento Eleitoral, o(a) sócio(a) que estiver com seu cadastro desatualizado ou incompleto, e sobretudo aquele(a) que tiver endereço de e-mail ou número de telefone celular inválidos, ausentes ou em duplicidade — cadastrados para mais de um(a) sócio(a) simultaneamente —, deverá atualizar seu cadastro até 15 de novembro, preferencialmente por meio do Portal do Sócio (acesse aqui), sob pena de não receber senha para a votação pelo sistema on-line.

De forma semelhante, o(a) sócio(a) que não possuir data de nascimento cadastrada precisará entrar em contato com a Central de Atendimento ao Sócio (CAS), para a devida regularização, até 15 de novembro, sob pena de não votar, por impossibilidade de aferição da idade.